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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
(In)constitucionalidade da separação de bens obrigatória do art. 1641, II, CC, e o Projeto de Lei 4.944/09.

Laura Affonso Costa Levyé Advogada, Parecerista e Consultora Jurídica; Especialista em Direito de Família e Sucessões; Membro da Comissão de Grupo de Estudos de Direito de Família da OAB/RS; Membro da Comissão do Jovem Advogado da OAB/RS.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00
Prescrição. Incapaz. Art. 198, I do Código Civil, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), o prazo prescricional não corre contra os incapazes.

Preenchidos os pressupostos intrínsecos (cabimento, legitimação para recorrer, interesse em recorrer e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao poder de recorrer) e extrínsecos (tempestividade e regularidade formal), conheço dos recursos.
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2007 - 01:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 19 de Abril de 2004 - 01:00
Resolução nº 21.632

Questão de ordem. Eleitor. Identificação. Votação. Certidão de nascimento ou de casamento. Utilização. Impossibilidade. Medida. Ampla divulgação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Inadequação entre natureza jurídica e sanção privativa de liberdade. Inexistência de regras específicas compatíveis com o ente coletivo.

Inviabilidade de sancionamento - Exclusão da acusada do pólo passivo da relação processual - Preliminares.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 16 de Junho de 2010 - 01:00
Penal. Sonegação fiscal. Imposto de renda pessoa física. Omissão de receitas. Erro de proibição. Dosimetria da pena.

Multa e prestação pecuniária.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 03:00
Constrangimento ilegal. Atipicidade do persecutório.

Sentença Penal. 4ª Unidade - Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza. José Mário Dos Martins Coelho, Juiz de Direito, titular da 4ª Unidade de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza. E-mail: [email protected]; [email protected]
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2017 - 09:08
Operação Lava Jato: lista do procurador Rodrigo Janot tem 22 novos nomes revelados
Procurador-geral Rodrigo Janot enviou ao STF 83 pedidos de abertura de inquérito para investigar políticos citados nas delações de executivos e ex-executivos da empreiteira Odebrecht.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2023 - 12:35
O advogado (destruidor) de negócios

Por Thais Kurita.
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2023 - 16:39
Aborto espontâneo não gera estabilidade provisória
A decisão foi unânime.
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Apoiadores Publicado em 13 de Dezembro de 2021 - 18:22
Norma antielisão e planejamento tributário são foco de debates organizados pela APET, nesta quarta, 15, 9h

Norma antielisão e planejamento tributário são foco de debates organizados pela APET, nesta quarta, 15, 9h.
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2011 - 20:59
Projeto muda regras para punir licitante de má-fé
O Projeto de Lei 01/11
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 11:55
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2006 - 17:26
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 10:39
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Condenação por furto. Impossibilidade.

Apelo do Ministério Público.
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Doutrina » Comercial Publicado em 10 de Fevereiro de 2003 - 03:00
As cooperativas de trabalho no direito brasileiro

Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás é consultor tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 14:09
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
Corrupção passiva. Autoria e dolo comprovados. Condenação. Necessidade. Apelo provido.

O crime de corrupção passiva é formal, de mera conduta, que se consuma com a simples solicitação de vantagem indevida, por funcionário público, que retardar ou deixar de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional, incorrerá na figura delitiva majorada do art. 317, § 1º do CP.

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